Prêmios
PRÊMIOS DO CBC:
Prêmio COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES
Artº 1º - Concedido ao cirurgião brasileiro, Membro Titular ou Emérito do CBC que, pelo acervo de atividades desempenhadas na sua vida profissional, tenha contribuído para o ensino, progresso e desenvolvimento da Cirurgia no Brasil. Em reunião conjunta, os Membros do Conselho Superior e do Diretório Nacional, após análises dos nomes propostos pelos Capítulos e o Núcleo Central, nos termos do Regulamento próprio, que constará de diploma e medalha, escolherão o vencedor, que receberá o prêmio na sessão solene de encerramento das atividades do ano. Os Capítulos só poderão enviar apenas 01 (hum) nome de cirurgião, que pertença ao seu Capítulo.
Artº 2º - O Prêmio “Colégio Brasileiro de Cirurgiões” consta de uma medalha, que apresenta no reverso os dizeres “PRÊMIO COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES – DATA“.
§ Único – Juntamente com a medalha será entregue ao laureado o diploma alusivo ao fato.
Artº 3º - O Capítulo do C.B.C. poderá indicar ao Diretório Nacional apenas um nome merecedor do referido Prêmio até o dia 10 de maio de cada ano, justificando a respectiva Diretoria as credenciais do candidato apresentado e remetendo seu currículo.
1º - Essa indicação deverá ser feita por correspondência sigilosa, remetida através de portador idôneo ou mediante registro postal.
2º - A Diretoria de Capítulo poderá indicar o nome de eminente cirurgião do País, membro Emérito ou Titular, que pertença ao seu Capítulo.
Artº 4º - A escolha do cirurgião brasileiro a ser laureado com o Prêmio “COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES” ficará a cargo de uma Comissão, constituída pelos Membros do Diretório Nacional e do Conselho Superior do CBC, a reunir-se no mês de maio, na Sede do C.B.C.
Artº 5º - A entrega do referido Prêmio ocorrerá na Sede do CBC, na Sessão Solene de encerramento do ano.
§ Único – O Presidente do C.B.C. poderá designar um Membro Emérito ou Titular para saudar o cirurgião laureado.
| Vencedores do Prêmio “Colégio Brasileiro de Cirurgiões” | ||||
| Ano | Nome | Especialidade | UF | |
| 1970 | ECBC Benedito Montenegro | C. Geral | SP | |
| 1972 | TCBC Eurico da Silva Bastos C. Geral | C. Geral | SP | |
| 1973 | TCBC Ugo Pinheiro Guimarães | C. Geral | RJ | |
| 1978 | ECBC Elyseo Paglioli | Neurocirurgia | RS | |
| 1981 | TCBC Rolando Monteiro | C. Geral | RJ | |
| 1983 | TCBC Renato Pacheco Filho | C. Geral | RJ | |
| 1986 | TCBC Jesse Pandolpho Teixeira | C. Torácica | RJ | |
| 1988 | TCBC Daher Cutait | Coloproctologia | SP | |
| 1989 | TCBC Haroldo Gondim Juaçaba | C. Geral | CE | |
| 1990 | TCBC Fabio Schmidt Goffi | C. Geral | SP | |
| 1991 | TCBC Humberto Barreto | C. Geral | RJ | |
| 1992 | TCBC Salomão Kelner | C. Geral | PE | |
| 1993 | TCBC José Hilario de O. e Silva | C. Geral | RJ | |
| 1994 | ECBC Emilio Athié | C. Geral | SP | |
| 1995 | ECBC José Henrique B. Galvão | C. Geral | RJ | |
| 1997 | TCBC Massayuki Okumura | C. Geral | SP | |
| 1998 | ECBC David Rosemberg | C. Geral | SP | |
| 1999 | ECBC Paulo Niemeyer Soares | Neurocirurgia | RJ | |
| 2000 | ECBC Ruy E. Ferreira Santos | C. Torácica | SP | |
| 2001 | ECBC Luiz Rassi C. Geral | C. Geral | GO | |
| 2002 | TCBC Americo Caparica Filho | C. Geral | RJ | |
| 2003 | ECBC Paulo David Branco | C. Geral | SP | |
| 2004 | TCBC Orlando Marques Vieira | C. Geral | RJ | |
| 2005 | ECBC Adib Domingos Jatene | C. Cardíaca | SP | |
| 2006 | TCBC Ivo Helcio J. C. Pitanguy | C. Plástica | RJ | |
| 2007 | ECBC Arrigo Raia | C. Geral | SP | |
| 2008 | ECBC Guilherme Eurico Bastos da Cunha | C. Geral | RJ | |
| 2009 | ECBC Eugênio Américo Bueno Ferreira | C. Geral | SP | |
| 2010 | ECBC Fernando Luiz Barroso | C. Geral | RJ | |
| 2011 | TCBC Angelita Habr-Gama | Coloproctologia | SP | |
| 2012 | ECBC Luiz Rohde | Cirurgia Geral | RS | |
Prêmio IVO PITANGUY
Em 14 de julho de 1995, a Professora e Membro Emérito do CBC, Dra. Talita Romero Franco, na época Diretora da Seção Especializada de Cirurgia Plástica do Núcleo Central do CBC, encaminhou ao então Vice-Presidente daquele Setor, TCBC Armando de Oliveira e Silva, um ofício solicitando a criação do prêmio IVO PITANGUY, a ser concedido ao melhor trabalho de pesquisa em Cirurgia Plástica, que constituiria um grande estímulo à pesquisa na especialidade e seria uma homenagem a um dos mais importantes e prestigiados cirurgiões brasileiros.
A criação do prêmio foi aprovada na reunião do Diretório Nacional do CBC, realizada no dia 06 de outubro de 1995. O regulamento do prêmio foi aprovado em 08 de março de 1996
Artº 1º - O Prêmio “Ivo Pitanguy” será concedido anualmente a trabalhos de pesquisa elaborados por cirurgiões brasileiros sobre temas de interesse em Cirurgia Plástica.
Artº 2º - O Prêmio consta de uma placa com a seguinte inscrição: “Colégio Brasileiro de Cirurgiões – Prêmio “Ivo Pitanguy”- Data”.
Único – Além da placa, conferida exclusivamente ao autor, será conferido um diploma ao autor e também aos co-autores.
Artº 3º - Os trabalhos apresentados devem ser inéditos podendo ser em colaboração, sendo exigido o anonimato.
Único – Ao entregar o trabalho, o concorrente apresentará também um envelope lacrado, em cujo interior haverá sua identidade e, por fora, o pseudônimo e o nome do prêmio a que concorre.
Artº 4º - Haverá apenas um trabalho laureado cabendo, se houver merecimento, menções honrosas a outros trabalhos.
Artº 5º - O Presidente do C.B.C., assessorado pelo Diretor da Seção de Cirurgia Plástica, organizará a Comissão Julgadora.
Único – A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) Membros Titulares ou Eméritos do Núcleo Central do C.B.C. pertencentes a Seção de Cirurgia Plástica. Quando o tema do trabalho envolver aspectos de outras especialidades, um e apenas um dos Membros da Comissão Julgadora poderá pertencer a outra Seção que não a de Cirurgia Plástica.
Artº 6º - A Comissão terá prazo de 21 dias para emitir seu parecer e entregar ao Presidente do C.B.C.
Artº 7º - Havendo necessidade de utilizar mais de uma Comissão, estas trabalharão separadamente e emitirão pareceres salientando o mérito do(s) trabalho(s), não podendo avançar no julgamento definitivo sobre a concessão do prêmio.
Artº 8º - Na hipótese do artº 7º, o Presidente do C.B.C. convocará uma reunião conjunta de todas as Comissões, sob sua presidência, quando os pareceres serão lidos e, por votação dos presentes, escolhido o laureado e as possíveis menções honrosa.
Artº 9º - De todas as reuniões serão lavradas atas assinadas pelos presentes.
Artº 10º - Os trabalhos concorrentes ao Prêmio “Ivo Pitanguy” devem ser apresentados datilografados, digitados ou impressos, com suas páginas numeradas e rubricadas com o pseudônimo do autor que, no fim, assinará com o mesmo pseudônimo e deverão se entregues na Secretaria do C.B.C. até o dia 31 de maio de cada ano.
Artº 11º - O Prêmio “Ivo Pitanguy” será entregue na Sessão Solene Comemorativa do Aniversário do C.B.C.
| Vencedores do Prêmio “Ivo Pitanguy ” | ||||
| Ano | Nome | |||
| 1996 | Dr. Tercio Abreu da Fonseca | |||
| 1998 | TCBC Paulo Cesar Rodrigues Palma (Campinas - SP) | |||
| 1999 | TCBC Sergio Da Fonseca Lessa (Rio de Janeiro - RJ) | |||
| 2002 | TCBC Marcelo Sacramento Cunha (Salvador - BA) | |||
| 2003 | TCBC Marcelo Sacramento Cunha (Salvador - BA) | |||
| 2005 | Dr. Cicero de Andrade Urban (Curitiba - PR) | |||
| 2006 | TCBC Fabiel Spani Vendramin (Belém - PA) | |||
| 2007 | Não Houve Trabalho Vencedor | |||
| 2008 | Não Houve Trabalho Vencedor | |||
| 2009 | Não Houve Trabalho Vencedor | |||
| 2010 | TCBC Marcelo Sacramento Cunha | |||
Prêmio JOSÉ DE MENDONÇA
Artº 1º - O Prêmio “JOSÉ DE MENDONÇA” será distribuído anualmente entre os cirurgiões brasileiros, cujos trabalhos versem sobre assuntos de técnica cirúrgica.
Artº 2º - O Prêmio consta de uma medalha, tendo no reverso os dizeres: “COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES – PRÊMIO “JOSÉ DE MENDONÇA” – DATA”.
Único – Além da medalha, conferida exclusivamente ao autor, será conferido ao autor e, também aos co-autores, um diploma.
Artº 3º - Os trabalhos apresentados devem ser inéditos, sendo exigido o anonimato, podendo ser em colaboração.
Único – Ao entregar o trabalho, o concorrente apresentará, também, um envelope lacrado, cujo interior haverá sua identidade e, por fora, em caracteres bem legíveis, o pseudônimo e nome do Prêmio a que concorre.
Artº 4º - Haverá apenas um trabalho laureado, cabendo, se houver merecimento, menções honrosas aos demais trabalhos.
Artº 5º - O Presidente do C.B.C. organizará a Comissão Julgadora.
Único - Os trabalhos apresentados de Cirurgia Geral ou Especializada serão julgados por uma Comissão composta de 3 (três) Membros Titulares ou Eméritos do Núcleo Central do C.B.C., respectivamente de Cirurgia Geral ou das Seções Especializadas.
Artº 6º - As Comissões terão prazo de 21 dias para emitir seu(s) parecer(es) e entregar
ao Presidente do C.B.C.
Artº 7º - Havendo necessidade de utilizar mais de uma Comissão, estas trabalharão separadamente e emitirão pareceres salientando o mérito do(s) trabalho(s), não podendo avançar no julgamento definitivo sobre a concessão do prêmio.
Artº 8º - Na hipótese do art 7º, o Presidente do C.B.C. convocará uma reunião conjunta de todas as Comissões, sob sua presidência, quando os pareceres serão lidos, e, por votação dos presentes, escolhido o laureado e as possíveis menções honrosas.
Artº 9º - De todas as reuniões serão lavradas atas, assinadas pelos presentes.
Artº 10º - Os trabalhos concorrentes ao Prêmio “JOSÉ DE MENDONÇA” devem ser apresentados datilografados ou impressos, com as suas páginas numeradas e rubricadas com o pseudônimo do autor que, no fim, assinará com o mesmo pseudônimo, e deverão ser entregues na Secretaria do C.B.C. até o dia 31 de maio de cada ano.
Artº 11º - O Prêmio “JOSÉ DE MENDONÇA”, será entregue na Sessão Solene Comemorativa do Aniversário do C.B.C.
Prêmio MEDALHA DO MÉRITO CIRÚRGICO
1. Objetivos:
Artº 1º - O Colégio Brasileiro de Cirurgiões resolveu criar a Medalha do Mérito Cirúrgico a ser outorgada a cirurgiões vivos, pertencentes ou não ao C.B.C., que na opinião dos Membros do Colégio de sua comunidade (cidade ou município) tenham prestado relevantes serviços como cirurgião ou para a cirurgia de sua região, com idade igual ou superior a 70 anos e não tenham sido agraciados com o Prêmio “Colégio Brasileiro de Cirurgiões”.
§ Único – A medalha pode ser outorgada post-mortem, caso o falecimento ocorra após a indicação da Comissão Julgadora.
2. Regulamento da Inscrição:
Artº 2º - A comunidade que desejar homenagear um dos seus cirurgiões mais antigos e respeitados deve encaminhar a proposta ao Diretório Nacional, assinada por 03 (três) Membros Eméritos ou Titulares do Capítulo do C.B.C., junto com exposição de motivos e curriculum resumido.
Artº 3º - O Colégio reserva-se o direito de sindicância sobre o candidato e seu passado.
Artº 4º - A data limite da inscrição será de pelo menos 03 (três) meses antes da realização de Congressos Setoriais ou Nacionais.
Artº 5º - O Capítulo ou Regional poderá indicar diretamente à Comissão Julgadora o candidato à láurea, junto com respectivamente exposição de motivos e curriculum.
3. Julgamento:
Artº 6º - O Diretório Nacional criará uma Comissão Julgadora composta pelo 1º Vice-Presidente, 1º Secretário e 01 Membro Nato do Conselho Superior do Rio de Janeiro, que será indicado pelo 1º Vice-Presidente.
Artº 7º - Os nomes selecionados para receberem a medalha deverão ser aprovados pelo Diretório Nacional.
4. Da Outorga:
Artº 8º - A entrega ocorrerá por ocasião dos Congressos Setoriais ou Nacionais nas Sessões Solenes de Abertura.
Artº 9º - Cirurgiões não selecionados em determinado ano poderão ser indicados no ano subsequente.
Artº 10º - O número de agraciados em um Congresso não deve ultrapassar de 3 (três), sendo 1 por região (setor).
5. Do Registro:
Artº 11º - Será aberto um livro para registro dos cirurgiões que tiverem recebido a medalha, assim como arquivamento dos motivos que determinarem sua escolha.
Prêmio RENATO PACHECO FILHO
Artº 1º - O Prêmio “Renato Pacheco Filho” será concedido anualmente a trabalhos na área da Cirurgia elaborado por residente, com no máximo 5 (cinco) anos de formado.
§ Único – O trabalho poderá ter 2 (dois) residentes como colaboradores.
Artº 2º - O Prêmio consta de uma medalha com a efígie do TCBC Renato Pacheco Filho e no reverso a inscrição: “Prêmio Renato Pacheco Filho e a data da outorga”.
§ 1º – Além da medalha, será conferido ao autor um diploma com os seguintes dizeres: “Prêmio Renato Pacheco Filho concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ao autor do trabalho (nome do trabalho), Dr. (nome do autor), médico residente na área da Cirurgia ............, pelo melhor trabalho apresentado e data da outorga”.
§ 2º - Os Colaboradores receberão apenas diplomas com os mesmos dizeres, substituindo onde se lê autor por colaborador.
Artº 3º - A monografia deve ser inédita, ou seja, não pode ter sido publicada ou apresentada em outro veículo médico.
§ Único – A monografia deverá ser enviada à Secretaria-Geral do CBC, sem identificação do autor, devendo o mesmo criar um pseudônimo e entregar a sua identificação e a da monografia em envelope fechado e lacrado.
Artº 4º - Haverá apenas 1 (hum) trabalho vencedor.
Artº 5º - Caberá ao Presidente do CBC ou a quem ele delegar a indicação dos componentes da Comissão Julgadora.
§ Único – As monografias apresentadas serão julgadas por uma Comissão composta por 3 (três) Membros Eméritos ou Titulares do Núcleo Central do CBC, utilizando, caso o trabalho seja na especialidade de Cirurgia Geral, 3 Cirurgiões Gerais e, caso seja de outras especialidades cirúrgicas, 2 Membros da Seção específica do Núcleo Central e 1 Cirurgião Geral.
Artº 6º - A Comissão terá prazo de 21 (vinte e um) dias para emitir o parecer e entregar ao Presidente do CBC.
Artº 7º - No caso das monografias versarem sob assuntos de mais de uma especialidade, deverão ser constituídas quantas comissões forem necessárias, de acordo com as especialidades, não podendo, nesse caso, nenhuma das comissões emitirá parecer definitivo.
§ Único – Se houver mais de uma comissão julgadora, haverá uma reunião conjunta convocada pelo Presidente do CBC, que a presidirá, e após análise e votação dos membros presentes emitirá o resultado definitivo. As menções honrosas, caso sejam decididas, deverão ser homologadas nessa reunião.
Artº 8º - Todas as reuniões deverão ter atas lavradas e assinadas pelos membros das comissões analisadoras.
Artº 9º - As monografias concorrentes ao Prêmio Renato Pacheco Filho devem ser impressas em 3 (três) vias e em CD, encadernadas, com suas páginas numeradas e rubricadas com o pseudônimo do autor, que no fim assinará com o mesmo pseudônimo.
Artº 10 – O prazo máximo de entrega é 31 de maio de cada ano e a outorga da medalha e menções honrosas será por ocasião da Sessão Comemorativa do Aniversário do CBC no mês de julho.
Prêmio ALFREDO MONTEIRO
Concedido ao melhor trabalho apresentado no Fórum de Pesquisa em Cirurgia.
Prêmio MARIANO DE ANDRADE
Concedido à Instituição que enviou e apresentou o maior número de trabalhos no Fórum de Pesquisa em Cirurgia.
Prêmio RUY FERREIRA SANTOS
Concedido ao melhor trabalho de aplicabilidade clínica apresentado no Fórum de Pesquisa em Cirurgia.
Prêmio OSCAR ALVES
Concedido ao melhor trabalho publicado na Revista do Colégio Brasileiro de Cirurgiões no último ano. É entregue na sessão comemorativa do aniversário do CBC. Escolhido pelo Conselho Redatorial.








